Seus direitos, nossa missão.

Escritório de Advocacia em Campinas

Sobre

Vasques Manhães Advogados

Escritório de Advocacia em Campinas/SP com atuação preponderante em atividades jurídicas de naturezas consultiva e contenciosa na área de Direito Cível.

Mas a área do Direito Cível abrange uma infinidade de nichos diferentes, então explicamos. Nós somos especialistas no Direito Imobiliário, prestando assessoria jurídica completa no mercado de Leilões de Imóveis e venda e compra de imóveis em geral. Prestamos assessoria ainda, na área do Direito Empresarial e Direito do Consumidor, bem como, na área do Direito de Energia Elétrica.

A vocação do negócio consiste na prestação de serviços jurídicos de natureza contenciosa e consultiva como atividade-meio, que agrega valor aos processos corporativos realizados por nossa clientela. Assim, mantemos sempre o foco de nossas atividades voltado para a plena satisfação de nossos clientes, atendendo com presteza todas as suas necessidades, com o objetivo de atingir a excelência no atendimento e alcançar os resultados esperados.

Prezamos pelo atendimento personalizado e temos como principais objetivos oferecer variedade de serviços jurídicos com qualidade técnica, criatividade e inovação, nos comprometendo a oferecer a melhor assessoria estratégica para alcançar os objetivos de nossos clientes!

Sobre

Marta Vasques Manhães

Advogada com mais de 22 anos de experiência de atuação na área Cível, com MBA em Direito Empresarial, Pós-graduação em Direito Ambiental e Urbanístico, Especialista em Direito Imobiliário, com ênfase em Leilões de Imóveis.

Sempre dedicada e engajada em seu trabalho acabou por assumir cargos de coordenação de núcleos de clientes de grande porte nos escritórios em que atuou como associada.

Premiada individualmente pelo cliente cuja conta coordenava: Excelência em Defesa – Prêmio CPFL Parceria Legal – Performance e excelência jurídica 2017.

Membro da Comissão Nacional de Leilões do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.

Membro da Comissão Nacional de Leilões da ABA – Associação Brasileira dos Advogados.

Co-autora da 1ª Coletânea Jurídica de Leilões de Imóveis elaborada pela ABA – Associação Brasileira dos Advogados.

Após um longo período adquirindo experiência sentiu-se preparada para abrir o seu próprio escritório de advocacia, no qual pudesse imprimir seus princípios e valores e a sua forma de trabalho idônea e transparente, atuando nas áreas do direito pelas quais se apaixonou.

Aqui o cliente é nosso foco e seus direitos são nossa prioridade!

Serviços

Nossas Especialidades

Direito Imobiliário

Assessoria na venda e compra particular/tradicional no mercado imobiliário. Prestamos todos os serviços necessários ao cliente vendedor ou comprador de imóveis garantindo-lhe segurança e transparência na venda e compra particular e/ou objeto de financiamento bancário.
Serviços tais como: obtenção e análise de todas as certidões relativas aos vendedores, compradores e de seus cônjuges, obtenção e análise de todas as certidões relativas ao imóvel que está sendo negociado (Due Diligence), elaboração de instrumento particular de promessa de venda e compra, escritura pública, registro na Matrícula do imóvel.

Assessoria completa ao arrematante/investidor na compra de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais. Veja mais abaixo
SAIBA MAIS

Direito
Empresarial / Consumidor

Assessoria jurídica em demandas consultivas, administrativas e judiciais que envolvam o Código de Defesa do Consumidor, tanto para pessoa física, como para pessoa jurídica.
Se você gostaria de entrar em contato para assuntos de Direito empresarial ou do consumidor clique no botão a seguir e fale com um de nossos associados
Contato

Direito de Energia

Assessoria jurídica em demandas consultivas, regulatórias, institucionais, administrativas e judiciais que envolvam as atividades de prestação de serviço de energia elétrica.
Se você gostaria de entrar em contato para assuntos de Direito de energia clique no botão a seguir e fale com um de nossos associados
Contato
Tem Interesse?

Entre em contato!

Leilão de Imóveis

Advogados especializados em leilão de imóveis!

Com mais de 6 anos de experiência e especialização na área de leilões de imóveis, prestamos assessoria completa aos interesses do cliente investidor/arrematante, atuando na seleção de oportunidades de negócios no mercado imobiliário de arrematações judiciais e extrajudiciais, bem como, na análise de viabilidade jurídica e financeira prévia à arrematação, durante a participação da disputa e na condução processual pós-arrematação, além da efetivação de procedimentos administrativos relacionados ao registro da arrematação na Matrícula do imóvel livre de ônus.

Nossa fundadora se orgulha de ser Membro da Comissão de Leilões – Ibradim – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.

Redes

Fique ligado!

Muito feliz por ter realizado esse sonho!
Sou co-autora da 1ª Coletânea de Artigos Jurídicos sobre Leilões Imobiliários elaborada pela Comissão Nacional da ABA - Associação Brasileira de Advogados.
O lançamento foi em agosto de 2025 no evento realizado na sede da ABA em Brasília juntamente com meus colegas advogados e leiloeiros de todo Brasil!
Parabéns @leiloes.abanacional pela iniciativa, @esdrasdantas.adv por nos proporcionar essa oportunidade, @samanthaoliveiralacerda pela idéia, Amanda Gatto, @barbaraaguiar.adv, @laismacucci e @luizamiccoli pela coordenação do projeto!
Parabéns a todos os co-autores por esse feito!
#leilaoimoveis #coletaneaartigosjuridicos

Muito feliz por ter realizado esse sonho!
Sou co-autora da 1ª Coletânea de Artigos Jurídicos sobre Leilões Imobiliários elaborada pela Comissão Nacional da ABA - Associação Brasileira de Advogados.
O lançamento foi em agosto de 2025 no evento realizado na sede da ABA em Brasília juntamente com meus colegas advogados e leiloeiros de todo Brasil!
Parabéns @leiloes.abanacional pela iniciativa, @esdrasdantas.adv por nos proporcionar essa oportunidade, @samanthaoliveiralacerda pela idéia, Amanda Gatto, @barbaraaguiar.adv, @laismacucci e @luizamiccoli pela coordenação do projeto!
Parabéns a todos os co-autores por esse feito!
#leilaoimoveis #coletaneaartigosjuridicos
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Link inscrições: https://ingressodigital.com/evento/17420/rota-sudeste-de-leiloes-imobiliario-leiloes-alem-do-obvio-estrategias-e-solucoes

Link inscrições: https://ingressodigital.com/evento/17420/rota-sudeste-de-leiloes-imobiliario-leiloes-alem-do-obvio-estrategias-e-solucoes ...

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No dia 20/08/25 a Dra. Marta Vasques Manhães embarcou para Brasília/DF para palestrar no Seminário de Lançamento da Primeira Coletânea Jurídica sobre Leilões de Imóveis na sede nacional da ABA - Associação Brasileira dos Advogados.

A Dra. Marta palestrou sobre o tema do artigo que escreveu para a Coletânea: "Não observância do requisito formal exigido pelo inciso V do art. 889 do CPC e seus efeitos na Ação Autônoma prevista pelo art. 903, parágrafo 4° do CPC."

A Coletânea tem como co-autores renomados profissionais do mercado nacional de LEILÕES trazendo visões de diversos assuntos e realidades práticas do mercado de todo o país.

O objetivo da Coletânea é levar conhecimento, práticas, dores, críticas e reflexões sobre o mercado da leiloaria a fim de trocar conhecimento, qualificar profissionais e também o Poder Judiciário.

Agradecimentos especiais à ABA Nacional, à Comissão Nacional de Leilões da ABA e à Comissão de Leilões Sudeste, especialmente nas pessoas dos Drs. Esdras Dantas, Samantha Oliveira, Sanzia Silva, Luíza Míccoli e Laís Macucci.

No dia 20/08/25 a Dra. Marta Vasques Manhães embarcou para Brasília/DF para palestrar no Seminário de Lançamento da Primeira Coletânea Jurídica sobre Leilões de Imóveis na sede nacional da ABA - Associação Brasileira dos Advogados.

A Dra. Marta palestrou sobre o tema do artigo que escreveu para a Coletânea: "Não observância do requisito formal exigido pelo inciso V do art. 889 do CPC e seus efeitos na Ação Autônoma prevista pelo art. 903, parágrafo 4° do CPC."

A Coletânea tem como co-autores renomados profissionais do mercado nacional de LEILÕES trazendo visões de diversos assuntos e realidades práticas do mercado de todo o país.

O objetivo da Coletânea é levar conhecimento, práticas, dores, críticas e reflexões sobre o mercado da leiloaria a fim de trocar conhecimento, qualificar profissionais e também o Poder Judiciário.

Agradecimentos especiais à ABA Nacional, à Comissão Nacional de Leilões da ABA e à Comissão de Leilões Sudeste, especialmente nas pessoas dos Drs. Esdras Dantas, Samantha Oliveira, Sanzia Silva, Luíza Míccoli e Laís Macucci.
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Você sabia que a lei garante proteção pra quem compra imóvel de boa-fé em leilões judiciais? Quem deixa passar o momento certo pra questionar os atos que antecedem a realização do leilão, como a penhora, por exemplo, perde a chance de reclamar depois. Isso se chama preclusão: um "prazo escondido" que torna a sua compra mais segura! 🏠🚀

Quando o procedimento prévio à arrematação segue todas as etapas e cumpre todos os requisitos legais corretamente e ninguém reclama no tempo devido, a jurisprudência é clara: a venda é definitiva e não pode ser desfeita por discussões tardias. Essa regra dá tranquilidade pra quem investe – evita surpresas desagradáveis e protege o novo proprietário de perder o imóvel por motivos já superados.

Claro, ficar atento às etapas e contar com análise jurídica prévia é essencial. Mas já sabe: não deixe o medo de "ação anulatória" te travar! A justiça se preocupa em garantir segurança para quem age dentro das regras e é um "resolvedor" de problemas sociais como o arrematante. 

Pensando em investir em leilão? Informe-se e conte com orientação profissional: segurança jurídica faz toda a diferença! ✅

Contato:
(19) 971346738
www.vasquesmanhaes.com.br

#segurancajuridica #açãoanulatoria #leilãojudicial #advogadaleilão

Você sabia que a lei garante proteção pra quem compra imóvel de boa-fé em leilões judiciais? Quem deixa passar o momento certo pra questionar os atos que antecedem a realização do leilão, como a penhora, por exemplo, perde a chance de reclamar depois. Isso se chama preclusão: um "prazo escondido" que torna a sua compra mais segura! 🏠🚀

Quando o procedimento prévio à arrematação segue todas as etapas e cumpre todos os requisitos legais corretamente e ninguém reclama no tempo devido, a jurisprudência é clara: a venda é definitiva e não pode ser desfeita por discussões tardias. Essa regra dá tranquilidade pra quem investe – evita surpresas desagradáveis e protege o novo proprietário de perder o imóvel por motivos já superados.

Claro, ficar atento às etapas e contar com análise jurídica prévia é essencial. Mas já sabe: não deixe o medo de "ação anulatória" te travar! A justiça se preocupa em garantir segurança para quem age dentro das regras e é um "resolvedor" de problemas sociais como o arrematante.

Pensando em investir em leilão? Informe-se e conte com orientação profissional: segurança jurídica faz toda a diferença! ✅

Contato:
(19) 971346738
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#segurancajuridica #açãoanulatoria #leilãojudicial #advogadaleilão
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Você sabia que nem sempre o maior lance vence um Leilão Judicial? 🤔

No caso em que alguma das pessoas legalmente autorizadas a exercer o direito de preferência no Leilão manifesta seu interesse formal antes do início da Praça, ela pode participar da disputa e, ao igualar (e não superar) o valor do maior lance ofertado anteriormente, antes do encerramento do cronômetro, será considerado vencedor da disputa!

Esse é o direito de preferência previsto pelo Código de Processo Civil (CPC) em seu artigo 892, numa ordem de preferência especial: o cônjuge ou companheiro do executado fica em 1º lugar, depois vêm os descendentes (filhos, netos) e, se ainda houver empate, os ascendentes (pais, avós) têm prioridade. 
Essa regra foi criada para proteger o círculo familiar mais próximo do executado, dando a eles chance de manter o bem na família. 

Mas fique atento: essa preferência só vale se as propostas forem exatamente iguais. Caso contrário, o critério será o maior valor ofertado.

Contato:
(19) 971346738
www.vasquesmanhaes.com.br

#advogadaleilão #leilãojudicial #CPC #direitodepreferência

Você sabia que nem sempre o maior lance vence um Leilão Judicial? 🤔

No caso em que alguma das pessoas legalmente autorizadas a exercer o direito de preferência no Leilão manifesta seu interesse formal antes do início da Praça, ela pode participar da disputa e, ao igualar (e não superar) o valor do maior lance ofertado anteriormente, antes do encerramento do cronômetro, será considerado vencedor da disputa!

Esse é o direito de preferência previsto pelo Código de Processo Civil (CPC) em seu artigo 892, numa ordem de preferência especial: o cônjuge ou companheiro do executado fica em 1º lugar, depois vêm os descendentes (filhos, netos) e, se ainda houver empate, os ascendentes (pais, avós) têm prioridade.
Essa regra foi criada para proteger o círculo familiar mais próximo do executado, dando a eles chance de manter o bem na família.

Mas fique atento: essa preferência só vale se as propostas forem exatamente iguais. Caso contrário, o critério será o maior valor ofertado.

Contato:
(19) 971346738
www.vasquesmanhaes.com.br

#advogadaleilão #leilãojudicial #CPC #direitodepreferência
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Arrematação 18/12/2024, véspera do recesso Forense, com pagamento parcelado. 
Imissão na Posse realizada dia 15/04/2025, imóvel vazio, em perfeitas condições, com móveis planejados  em todos os ambientes, lustres, chuveiros, louças, pedras e metais de alto padrão, espelhos, ar condicionados, pronto pra morar! 
Edifício com 1 apartamento por andar, em prédio de alto padrão na Rua Maria Monteiro, no bairro Cambui, em Campinas/SP com 415m² de área útil, 4 suítes + quarto de serviço, 3 vagas de garagem cobertas.
Área comum do Condominio com: Piscina, academia, sauna, churrasqueira, salão de festas, salão de jogos, recepção, lindos jardins, área de depósito e caixa de correio individuais.
Serviço de portaria e segurança 24 horas.

Matrícula com Arrematação registrada a ser concluída pelo CRI nos próximos dias.

Observação: As imagens só não ficaram melhores porque o apartamento estava com a energia elétrica desligada e o dia estava nublado.

#leilaoimoveis #advogadoleilaodeimoveis

Arrematação 18/12/2024, véspera do recesso Forense, com pagamento parcelado.
Imissão na Posse realizada dia 15/04/2025, imóvel vazio, em perfeitas condições, com móveis planejados em todos os ambientes, lustres, chuveiros, louças, pedras e metais de alto padrão, espelhos, ar condicionados, pronto pra morar!
Edifício com 1 apartamento por andar, em prédio de alto padrão na Rua Maria Monteiro, no bairro Cambui, em Campinas/SP com 415m² de área útil, 4 suítes + quarto de serviço, 3 vagas de garagem cobertas.
Área comum do Condominio com: Piscina, academia, sauna, churrasqueira, salão de festas, salão de jogos, recepção, lindos jardins, área de depósito e caixa de correio individuais.
Serviço de portaria e segurança 24 horas.

Matrícula com Arrematação registrada a ser concluída pelo CRI nos próximos dias.

Observação: As imagens só não ficaram melhores porque o apartamento estava com a energia elétrica desligada e o dia estava nublado.

#leilaoimoveis #advogadoleilaodeimoveis
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IMISSÃO NA POSSE: Arrematação judicial em 21/01/25 - Sala comercial 62m² desocupada, no contrapiso, com vaga de garagem, Condomínio Centro Empresarial Domo Business, São Bernardo do Campo/SP. Localização estratégica, estrutura e serviços nas áreas comuns impecáveis! Matrícula já em tramite para registro! #leilaoimoveis #advogadaleilao #advogadoleilaodeimoveis

IMISSÃO NA POSSE: Arrematação judicial em 21/01/25 - Sala comercial 62m² desocupada, no contrapiso, com vaga de garagem, Condomínio Centro Empresarial Domo Business, São Bernardo do Campo/SP. Localização estratégica, estrutura e serviços nas áreas comuns impecáveis! Matrícula já em tramite para registro! #leilaoimoveis #advogadaleilao #advogadoleilaodeimoveis ...

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IMITIR: fazer (alguém) entrar ou entrar em (posse) de; pôr(-se) para dentro; meter(-se). "o juiz imitiu-o na posse do terreno"

No caso dos imóveis arrematados em leilão, independentemente de o imóvel estar ocupado ou desocupado, por quem quer que seja, o arrematante tem direito a obter a POSSE daquele bem e, portanto, o bem precisa lhe ser entregue livre de pessoas e coisas. 
Para isso, nas arrematações judiciais, normalmente, é expedido um documento pelo juiz que chamamos de "Mandado de Imissão na Posse", que nada mais é do que uma ordem do juiz, determinando a um Oficial de Justiça que entregue a POSSE daquele bem ao arrematante, tendo o mesmo autorização para arrombamento e até uso de reforço policial para entrada e desocupação, se necessário.
Na maioria das vezes pode não ser necessária a expedição desse documento ou a tomada da posse de forma coercitiva, podendo ser desocupado o imóvel de forma consensual entre as partes, sendo concedido prazo razoável para desocupação.
Em outros casos ainda, o imóvel arrematado pode estar desocupado, vazio, tratando o ato apenas de mera formalidade para a entrada, troca da fechadura e entrega das chaves ao novo proprietário.
Na compra e venda no mercado imobiliário tradicional entre particulares  é concedida a posse ao comprador quando o mesmo recebe as chaves do imóvel e então é "imitido na posse".

IMITIR: fazer (alguém) entrar ou entrar em (posse) de; pôr(-se) para dentro; meter(-se). "o juiz imitiu-o na posse do terreno"

No caso dos imóveis arrematados em leilão, independentemente de o imóvel estar ocupado ou desocupado, por quem quer que seja, o arrematante tem direito a obter a POSSE daquele bem e, portanto, o bem precisa lhe ser entregue livre de pessoas e coisas.
Para isso, nas arrematações judiciais, normalmente, é expedido um documento pelo juiz que chamamos de "Mandado de Imissão na Posse", que nada mais é do que uma ordem do juiz, determinando a um Oficial de Justiça que entregue a POSSE daquele bem ao arrematante, tendo o mesmo autorização para arrombamento e até uso de reforço policial para entrada e desocupação, se necessário.
Na maioria das vezes pode não ser necessária a expedição desse documento ou a tomada da posse de forma coercitiva, podendo ser desocupado o imóvel de forma consensual entre as partes, sendo concedido prazo razoável para desocupação.
Em outros casos ainda, o imóvel arrematado pode estar desocupado, vazio, tratando o ato apenas de mera formalidade para a entrada, troca da fechadura e entrega das chaves ao novo proprietário.
Na compra e venda no mercado imobiliário tradicional entre particulares é concedida a posse ao comprador quando o mesmo recebe as chaves do imóvel e então é "imitido na posse".
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